quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Ata


Como redigir uma ata.


Por problemas técnicos o "rascunho" que foi feito da ata de Conselho de Escola não pode seguir para apreciação da supervisora de ensino.

Como foi eu, que não sou secretária e nem redatora de atas quem fez o rascunho, sinto-me na obrigação de pesquisar e trazer aqui no meu blog o esquema correto.



ATA


CONCEITO
Ata é o resumo escrito dos fatos e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião para
um determinado fim.

NORMAS
Geralmente, as atas são transcritas a mão pelo secretário, em livro próprio, que deve
conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima
da entidade ou por quem receber daquela autoridade delegação de poderes para tanto; esta
também deverá numerar e rubricar todas as folhas do livro.
Como a ata é um documento de valor jurídico, deve ser lavrada de tal forma, que nada
lhe poderá ser acrescentado ou modificado. Se houver engano, o secretário escreverá a
expressão “digo”, retificando o pensamento. Se o engano for notado no final da ata, escreverse-
á a expressão — “Em tempo: Onde se lê..., leia-se...”.
Nas atas, os números devem ser escritos por extenso, evitando-se também as
abreviações. As atas são redigidas sem se deixarem espaços ou parágrafos. a fim de se
evitarem acréscimos.
O tempo verbal preferencialmente utilizado na ata é o pretérito perfeito do indicativo.
Quanto à assinatura, deverão fazê-lo todas as pessoas presentes ou, quando deliberado,
apenas o presidente e o secretário.
Permite-se também a transcrição da ata em folhas digitadas, desde que as mesmas sejam
convenientemente arquivadas, impossibilitando fraude.
Em casos muito especiais, usam-se formulários já impressos, como os das seções
eleitorais.


Nada mais havendo a tratar, a blogueira, encerrou os trabalhos deliberando que se cumpram as normas formais supracitadas.

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